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Código UPC/EAN: 04046719623860
Código SKU: RF171/389S725051RJ
O regulamento que rege as operações de assistência na estrada estipula que os veículos dedicados a esta tarefa devem estar equipados com o sinal refletor V-23 ou com o recente sinal europeu ECE104
Homologado ECE104
Rolos de 50m x 51mm
SINAL V-23. FITA REFLEXIVA PARA VEÍCULOS
O novo regulamento CEPE / ONU 48 define a voluntariedade ou obrigação de marcar com materiais adesivos refletivos no verso e lateral dos diferentes tipos de veículos.
Este novo regulamento indica como obrigatória, a marcação do contorno dos veículos automóveis de pelo menos 4 rodas destinadas ao transporte de mercadorias, cujo peso máximo autorizado ultrapasse os 7'5 Tm e a sua largura seja superior ou igual a 2'1metros.
Será voluntária no restante dos veículos automotores destinados ao transporte de mercadorias, vans e ônibus.
É proibido usá-lo em veículos de turismo e seu trailer quando não exceda 750 kg.
FITA ADESIVA REFLEXIVA PARA CAMINHÕES. APROVADO ECE 104
Marcação de regulamentação com nossa fita reflexiva lhe dará as seguintes vantagens:
1. - Máxima visibilidade do veículo de qualquer ângulo, graças às suas cores brilhantes.
2. - Durabilidade máxima contra o envelhecimento e fenômenos climáticos.
3. - Adaptabilidade nas diferentes superfícies a serem aplicadas. Veículo rígido, lona, tanque, reboques.
4. - Fácil de aplicar (Fornecido com espátula e instruções para montagem)
5. - Produto homologado.
Filme de marcação veículo 3M ™ Diamond Grade ™ - Video Aplicação
Ficha informativa
Referências específicas